
Parecer 513/2019
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 377/2019
AUTORIA: DEPUTADA PRISCILA KRAUSE
CONCESSÃO DA MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, PESSOA FÍSICA, MÉRITO ADMINISTRATIVO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTRO MARCOS FREIRE, A WILSON SOTERO DÁILA DA SILVA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 278, § 1º, IV E § 2º, E DOS ARTS. 279 E 281, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Resolução nº 377/2019, de autoria do Deputada Priscila Krause, que visa conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire, a Wilson Sotero Dáila da Silva.
Segundo a Justificativa do projeto:
Wilson Sotero Dália da Silva é professor universitário com mais de 20 anos de experiência profissional atuando no magistério superior da Escola Politécnica de Pernambuco/UPE. Sua formação acadêmica como M.Sc - Mestrado em Engenharia Mecânica - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Pós-Graduação – Especialização em Gestão Empresarial - Universidade de Pernambuco (UPE); B.Sc – Graduação em Engenharia Mecânica - Universidade de Pernambuco (UPE); Atuação acadêmica: 1. Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (UPE). 1.1. Professor na Graduação em Engenharia Mecânica Industrial. Disciplinas: Administração Industrial. Economia Empresarial. Custos Industriais. 1.2. Professor na Pós-graduação, em cursos Lato Sensu: 1.2.1 Curso - Gestão da Qualidade e Produtividade. Disciplina: Sistemas de Produção. 1.2.2 Curso – Gestão da manutenção. Disciplina: Engenharia e análise de Custos. 2. Menções honrosas: ? Aprovado em primeiro lugar em concurso público não simplificado, de provas e títulos, para o cargo de professor do quadro efetivo no departamento de Engenharia Mecânica, da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (UPE) (1996). ? Professor homenageado, pelo departamento de Engenharia Mecânica Industrial da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (UPE), nos anos 1998, 2004, 2005, 2006 e 2009. ? Professor homenageado como Paraninfo no departamento de Engenharia Mecânica Industrial da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2009.
Com tamanha desenvoltura no mundo acadêmico, o professornãosefurtoua contribuir ainda mais com a UPE e aceitou a missão de Assessor de Relações Institucionais da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE). Função vinculada à diretoria da Escola Politécnica, para representação e assessoramento institucional, junto a instituições públicas e privadas. Tendo, antes, desempenhado as missões de Gerente do Núcleo de Estudos Avançados para Desenvolvimento Industrial – DINA, da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco(UPE). Membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Mecânica Industrial da Escola Politécnica/UPE. O NDE , na verdade, é constituído por professores, eleitos pelo pleno do corpo docente do curso, reconhecidos por exercerem liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição. 6. Representante da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE), como consultor ad hoc, quando atuou perante esta Casa na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Foi também, Representante da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE), como consultor ad hoc, para a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática da Assembleia Legislativa de Pernambuco - ALEPE e Representante da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE), como consultor ad hoc, para a Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE. Também atuou como Professor Pesquisador do Grupo de Pesquisas: COORDENAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS. Certificado pelo CNPq. 10. Membro do Comitê Científico da Mostra de Extensão, Cultura, Inovação e Pesquisa da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE). 11. Membro do Colegiado de Planejamento Estratégico da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE). 12. Professor avaliador de produções científicas da Revista de Engenharia e Pesquisa Aplicada (REPA), da Escola Politécnica de Pernambuco (UPE). 13. Representante da Universidade de Pernambuco (UPE), como membro titular para o Conselho Consultivo Metropolitano-CCM, do Governo do Estado de Pernambuco. 14. Ex-Representante da Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE), no Conselho Temático Permanente de Infraestrutura – COINFRA/FIEPE, na Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE. 15. Ex-Representante da Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE), junto à Sociedade Brasileira de Engenharia Naval – SOBENA, para Pernambuco. 16. Ex-Representante da Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE), junto ao Projeto SUAPE GLOBAL, do Governo do Estado de Pernambuco. 17. Ex-Coordenador e organizador de estudos, da Reitoria da Universidade de Pernambuco (UPE), para implantação de Núcleo de Estudos Avançados em logística. 18. Ex-Assessor do Vice-Reitor da Universidade de Pernambuco (UPE). 19. Ex-Representante da Reitoria da Universidade de Pernambuco/UPE, no Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), em Pernambuco.
O Projeto de Resolução em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de Resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
A matéria está inserida no art. 278, § 1º, IV, do Regimento Interno, que assim prescreve:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
[...]
IV - "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire": para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem com trabalhos de relevância e repercussão social, nas áreas de administração pública e assistência social, no âmbito do Estado de Pernambuco;
[...]
Por sua vez, o §2º do art. 278 e os arts. 279 e 281, do mesmo diploma normativo, fixaram os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor e com a data de sua apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 377/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Histórico