Brasão da Alepe

Parecer 1375/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 828/2023

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Zootecnista. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 828/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Zootecnista, a ser celebrado na data de 13 de maio.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser celebrado no dia 13 de maio, em referência à aula inaugural do primeiro curso superior de Zootecnia instalado no Brasil, no ano de 1966, na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do município de Uruguaiana, Rio Grande Sul (RS).

 

A profissão foi regulamentada no ano de 1968, por meio da Lei nº 5.550, de 04 de dezembro. Dentre as diversas atribuições, o Zootecnista é responsável pelo melhoramento genético dos animais, bovinos, suínos, ovinos e aves, viabilizando alternativas de reprodução, produtividade e o bem-estar, como também a nutrição, alimentação, formação de pastos e forragens nas mais variadas condições climáticas.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o mérito de homenagear essa importante categoria profissional que busca fomentar a pecuária e o desenvolvimento produtivo dos rebanhos, contribuindo para a formulação de políticas destinadas às atividades de manejo de animais inseridos nos sistemas produtivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 828/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 828/2023, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[05/09/2023 14:07:47] ENVIADA P/ SGMD
[05/09/2023 20:45:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/09/2023 20:45:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/09/2023 09:41:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.