Brasão da Alepe

Parecer 1363/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 687/2023

Autor: Deputado Eriberto Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO TURISMO PEDAGÓGICO NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 687/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

A proposição tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no Estado de Pernambuco.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a instituir o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no Estado de Pernambuco.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem por finalidade incentivar os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da rede pública e privada, a conhecer os locais de valor cultural, artístico e turístico, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem os seguintes objetivos:

 

I - possibilitar o acesso dos estudantes ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;

 

II - propiciar o conhecimento e despertar para a valorização e a preservação do patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;

 

III - desenvolver conteúdos educacionais relacionados ao patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;

 

IV - promover visitas dos estudantes aos locais de valor cultural, artístico e turístico no Estado de Pernambuco, tais como museus, centro culturais, parques e cidades históricas e turísticas; e

 

V - ampliar o repertório sociocultural dos estudantes e contribuir para a formação integral destes.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de valorizar o patrimônio cultural, artístico e turístico de Pernambuco, além de fomentar a economia local e a geração de emprego no Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 687/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 687/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[05/09/2023 14:00:48] ENVIADA P/ SGMD
[05/09/2023 20:34:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/09/2023 20:35:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/09/2023 08:01:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.