
Parecer 1310/2023
Texto Completo
PARECER Nº
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 780/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Waldemar Borges
Parecer ao Projeto de Resolução nº 780/2023, que submete a indicação do Reisado Imperial para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 780/2023, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a
indicação do Reisado Imperial, da cidade do Recife, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação do Reisado Imperial para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.
O Reisado Imperial é uma manifestação cultural única, fundada na cidade do Recife pelo mestre Geraldo Almeida e registrado em 11 de janeiro de 1951. O reisado é um folguedo comum no interior de Pernambuco, mas o Reisado imperial é o único existente na capital pernambucana.
Tradicionalmente, o folguedo acontece à véspera do Dia de Reis (6 de janeiro), com o objetivo de anunciar a chegada do menino Jesus, por meio de dança e canções que louvam o Divino, a chamada do rei. Também são utilizados instrumentos como a sanfona, a zabumba, a viola, rabeca, ganzá, pífanos e maracás. Para além do Dia de Reis, a agremiação recifense tornou-se Clube Carnavalesco Reisado Imperial, passando a desfilar com suas lindas fantasias, músicas e coreografias no período de Momo.
Entre os vários títulos e homenagens que o mestre Geraldo já recebeu, destacam-se: o Título Brincante Hemetério da Cidade do Recife, a Placa de Bronze e o Diploma da Fundação Joaquim Nabuco pela colaboração com a cultura e folclore brasileiro.
Podemos concluir, portanto, que a obtenção do Registro em tela tem o mérito de reconhecer a singularidade do Reisado Imperial, com vistas a garantir a manutenção e reprodução desta relevante manifestação cultural pernambucana.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 780/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 780/2023, de autoria do Deputado Waldemar Borges, está em condições de ser aprovado.
Histórico