
Parecer 1309/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 722/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Jeferson Timóteo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 722/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Marcha Resgate. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 722/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Marcha Resgate.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir o Dia Estadual da Marcha Resgate no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta o art. 111-C à Lei nº 16.241/2017, instituindo o dia 1º de maio para celebração da referida data.
A Marcha Resgate, realizada no município do Cabo de Santo Agostinho, comemorou no ano de 2023 a sua 25ª edição. A data, que já integra o Calendário Oficial Cultural do Munícipio, reúne fiéis de diversas igrejas evangélicas para louvar a Deus, através de manifestações culturais das mais variadas.
Podemos concluir que a propositura em questão, dada a relevância religiosa do evento em questão, impacta positivamente toda uma região, fortalecendo a cultura e movimentando a economia local.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 722/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 722/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo, está em condições de ser aprovado.
Histórico