Brasão da Alepe

Parecer 1309/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 722/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Jeferson Timóteo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 722/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Marcha Resgate. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 722/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Marcha Resgate.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir o Dia Estadual da Marcha Resgate no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta o art. 111-C à Lei nº 16.241/2017, instituindo o dia 1º de maio para celebração da referida data.

A Marcha Resgate, realizada no município do Cabo de Santo Agostinho, comemorou no ano de 2023 a sua 25ª edição. A data, que já integra o Calendário Oficial Cultural do Munícipio, reúne fiéis de diversas igrejas evangélicas para louvar a Deus, através de manifestações culturais das mais variadas.

Podemos concluir que a propositura em questão, dada a relevância religiosa do evento em questão, impacta positivamente toda uma região, fortalecendo a cultura e movimentando a economia local.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 722/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 722/2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/09/2023 01:49:25] PUBLICADO
[31/08/2023 11:14:28] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2023 18:04:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2023 18:04:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.