
Parecer 1294/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023
Autoria: Deputado William Brígido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 624/2023, que dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido.
O Projeto de Lei visa instituir as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco.
Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.
Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:
I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;
III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;
IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;
V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;
VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e
VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.
Nesse contexto, a proposição em análise dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco, na perspectiva de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais chefiadas por mulheres.
Desse modo, conforme art. 2º, as diretrizes propostas são as seguintes:
“[...] I - impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora do Setor Primário, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;
II - priorizar a mulher do setor primário, chefe de estabelecimento rural, o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à Agricultura no Estado de Pernambuco;
III - proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres;
IV - fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial;
V - garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, e ao seu ofício profissional e familiar como produtora do setor primário;
VI - priorizar o estabelecimento rural registrado em nome da mulher chefe de família nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado de Pernambuco;
VII - propiciar melhorias na qualidade de ensino para os filhos da mulher trabalhadora do Setor Primário; e
VIII - propiciar melhorias nas práticas para maximizar a Produção Agrícola [...]
A propositura prevê ainda que os estabelecimentos e órgãos estaduais que ofereçam assistência ao produtor rural criem mecanismos de divulgação dos direitos das trabalhadoras, por meio de: I) permanente afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público mencionados no caput; e II) publicação em sítios eletrônicos oficiais.
Percebe-se, assim, que a propositura se coaduna com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, tendo em vista que cria normas programáticas para promover o fortalecimento da atuação das mulheres no setor primário, qualificando a atuação do Poder Público na redução de desigualdades de gênero no campo.
Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.
Histórico