Brasão da Alepe

Parecer 1294/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023

Autoria: Deputado William Brígido

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 624/2023, que dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido.

O Projeto de Lei visa instituir as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

 

A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:  

I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

 

Nesse contexto, a proposição em análise dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco, na perspectiva de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais chefiadas por mulheres.

Desse modo, conforme art. 2º, as diretrizes propostas são as seguintes:

“[...] I - impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora do Setor Primário, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;

II - priorizar a mulher do setor primário, chefe de estabelecimento rural, o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à Agricultura no Estado de Pernambuco;

III - proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres;

IV - fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial;

V - garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, e ao seu ofício profissional e familiar como produtora do setor primário;

VI - priorizar o estabelecimento rural registrado em nome da mulher chefe de família nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado de Pernambuco;

VII - propiciar melhorias na qualidade de ensino para os filhos da mulher trabalhadora do Setor Primário; e

VIII - propiciar melhorias nas práticas para maximizar a Produção Agrícola [...]

 

A propositura prevê ainda que os estabelecimentos e órgãos estaduais que ofereçam assistência ao produtor rural criem mecanismos de divulgação dos direitos das trabalhadoras, por meio de: I) permanente afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público mencionados no caput; e II) publicação em sítios eletrônicos oficiais.

Percebe-se, assim, que a propositura se coaduna com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, tendo em vista que cria normas programáticas para promover o fortalecimento da atuação das mulheres no setor primário, qualificando a atuação do Poder Público na redução de desigualdades de gênero no campo.

 

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[29/08/2023 13:24:29] ENVIADA P/ SGMD
[29/08/2023 20:10:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2023 20:10:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/08/2023 08:18:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.