Brasão da Alepe

Parecer 1292/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 590/2023

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 590/2023, que altera a Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, com mecanismos para o enfrentamento ao assédio e a violência política contra mulheres, originada de projetos de lei de autoria das Deputadas Delegada Gleide Ângelo e Teresa Leitão, a fim de inserir a população LGBTQIAP+ na proteção da lei. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei Ordinária nº 590/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, com mecanismos para o enfrentamento ao assédio e a violência política contra mulheres, originada de projetos de lei de autoria das Deputadas Delegada Gleide Ângelo e Teresa Leitão, a fim de inserir a população LGBTQIAP+ na proteção da lei.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

 

2.1. Análise da Matéria

 

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:  

I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

 

O inciso I do art. 5º da Constituição Federal consagra a igualdade formal entre homens e mulheres. A legislação estadual deve contribuir, portanto, para a concretização deste princípio basilar do ordenamento constitucional nacional, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às mulheres e para o combate à discriminação e à violência de gênero.

Nesse contexto, a proposição objetiva atualizar a Lei nº 17.377, de 8 de setembro de 2021, que criou o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, estendendo seus efeitos para assegurar proteção à população LGBTQIAP+.

Em síntese, ao inserir a população LGBTQIAP+ na proteção conferida pela referida lei, renomeia-se o mecanismo protetivo para Estatuto da Mulher e da população LGBTQIAP+ Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Ademais, atualiza a legislação para que os objetivos, diretrizes e vedações também sejam estendidos à população LGBTQIAP+, combatendo com isso os atos de discriminação e violência de gênero.

Nesse sentido, trata-se de importante medida protetiva e punitiva que, ao atualizar a Lei nº 17.377/2021, salvaguarda a mulher e a população LGBTQIAP+ de atos de assédio e violência política.

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 590/2023.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 590/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[29/08/2023 13:19:49] ENVIADA P/ SGMD
[29/08/2023 20:09:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/08/2023 20:09:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/08/2023 08:16:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.