Brasão da Alepe

Parecer 481/2019

Texto Completo

PARECER DO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 254/2019

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto Original: Deputado William Brigido

Autoria do Substitutivo: Comissão Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 254/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de dispor sobre os objetivos da Semana Estadual da Conscientização e Combate à Automedicação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 254/2019, de autoria do Deputado William Brigido.

 Quanto ao aspecto material, a referida proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de dispor sobre os objetivos da Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019, com o objetivo de realizar pequenos ajustes na redação do texto da proposição, sem modificar o seu conteúdo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A consulta e receita médica, quando elaboradas pelo profissional habilitado, são a garantia de uma avaliação e indicação segura para utilização ou não de determinado medicamento condizente com a necessidade do enfermo.

No entanto, a prática atual de grande parte dos brasileiros é a realização da automedicação, ato que pode agravar doenças e trazer riscos ocasionados pela combinação inadequada de substâncias.

Nesse sentido, a proposição busca definir os principais objetivos da já existente Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação (incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco pela Lei nº 16.461/2018), com a finalidade de ampliar o impacto social da referida norma.

A proposta estabelece, assim, que durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação deve-se: orientar a população sobre os perigos da automedicação; conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.

Trata-se, portanto, de medida que fortalece a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação, fomentando a reflexão da população e de profissionais da área da saúde acerca da importância do tratamento medicamentoso condizente com a necessidade do enfermo.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 254/2019, tendo em vista que a definição dos objetivos a serem alcançados durante a Semana Estadual da Conscientização e Combate à automedicação amplia o impacto da medida, que visa informar e melhorar a qualidade de vida da população.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 254/2019, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/07/2019 11:14:23] PUBLICADO
[28/06/2019 12:38:27] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2019 13:22:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2019 13:22:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.