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Parecer 1220/2023

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 388/2023, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, no Portal da Transparência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 388/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O Projeto de Lei em análise dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública estadual por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, no Portal da Transparência.

 

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

 

 

2. Parecer do Relator

 

O Estado de Pernambuco disponibiliza o Portal da Transparência desde o ano de 2007, antes mesmo da publicação da Lei Complementar Federal Nº 131/2009, que legitimou os direitos do cidadão ao acesso à informação.

Assim, desde a criação do Portal da Transparência em Pernambuco, órgãos e entidades da administração pública estadual divulgam dados e informações da gestão governamental na Rede Mundial de Computadores, a Internet.

 

Nesse contexto, a proposição em análise objetiva aprimorar o Portal da Transparência, para que as informações e dados sobre a execução orçamentária e financeira do Estado sejam disponibilizados de forma mais detalhada e clara.

 

Para isso, entre outras medidas, elenca os tópicos que devem estar veiculados no Portal, entre eles: despesas com pessoal, com detalhamento das parcelas remuneratórias e indenizatórias, incluindo diárias; transferências constitucionais do Estado aos Municípios; e contratos firmados pelo poder público, com seus respectivos aditivos.

 

A proposta em análise, portanto, busca fortalecer o controle social, mediante o aprimoramento e detalhamento dos dados e informações a serem disponibilizados no Portal da Transparência do Estado.

 

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 388/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 388/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[23/08/2023 15:38:23] ENVIADA P/ SGMD
[23/08/2023 20:59:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/08/2023 20:59:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/08/2023 05:20:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.