Brasão da Alepe

Parecer 1211/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 858/2023

Autor: Deputado Coronel Alberto Feitosa

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 858/2023, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual da Laqueadura, dedicado à promoção e conscientização sobre a laqueadura tubária como opção contraceptiva. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 858/2023, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.

A proposição versa sobre alteração da Lei nº 12.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para criar o Mês Estadual da Laqueadura, visando promover e conscientizar a sociedade pernambucana sobre a laqueadura tubária como opção contraceptiva, durante todo o mês de setembro.

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo com a finalidade de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, da Constituição Federal e Estadual. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao interesse público.

Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a Proposição ora analisada visa acrescentar o art. 299-F à Lei nº 12.241/.2017, a fim de instituir o Mês Estadual da Laqueadura, dedicado à promoção e conscientização sobre a laqueadura tubária como opção contraceptiva, a ser celebrado no mês de setembro.

De acordo com a proposta:

“Art. 299-F. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual da Laqueadura, dedicado à promoção e conscientização sobre a laqueadura tubária como opção contraceptiva. (AC)

Parágrafo único. Durante o mês estadual previsto no caput a sociedade civil organizada poderá: (AC)

I - promover campanhas de conscientização voltadas à orientação e informação sobre o acesso à laqueadura tubária visando atender mulheres que preencham os requisitos legais para a realização do procedimento; e (AC)

II - promover palestras, seminários, workshops, distribuição de materiais informativos, entre outras atividades, para fornecer informações precisas sobre a laqueadura tubária e seus requisitos legais. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de buscar a conscientização, orientação e acesso à laqueadura tubária para mulheres que atendam aos pré-requisitos estabelecidos pela legislação em vigor, a fim de que possam subsidiar as escolhas conscientes sobre o seu corpo e o direito à saúde reprodutiva.

Desta forma, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 01/2023.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 858/2023, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.

Histórico

[23/08/2023 14:48:10] ENVIADA P/ SGMD
[23/08/2023 20:56:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/08/2023 20:56:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/08/2023 05:14:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.