
Parecer 1214/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1013/2023
Autor: Deputado Joaquim Lira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Caminhada da Família Católica do município de Vitória de Santo Antão. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1013/2023, de autoria do deputado Joaquim Lira.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Caminhada da Família Católica do município de Vitória de Santo Antão, a ser celebrada no terceiro domingo do mês de setembro.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Caminhada da Família Católica do município de Vitória de Santo Antão, localizado na Região de Desenvolvimento da Mata Sul, realizada no terceiro domingo do mês de setembro.
De acordo com o autor da iniciativa, em justificativa anexa à proposta, a Caminhada da Família já está na 16ª edição, reunindo centenas de pessoas no bairro da Igreja Matriz, além de movimentos sociais e religiosos, que percorrem as ruas do centro da cidade (Livramento, Matriz e Avenida Mariana Amália) até chegar ao Pátio de Eventos Otoni Rodrigues, onde acontece Celebração Eucarística celebrada por diversos padres da região.
Trata-se de um tradicional evento que, a cada ano, agrega um maior número de participantes, com temas atuais sobre o papel da família, constituindo-se em importante espaço de formação de valores cristãos, éticos e espirituais. Sendo assim, fica evidente o importante mérito da proposição ao reconhecer a relevância dessa manifestação religiosa para o fortalecimento das famílias vitorienses.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1013/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1013/2023, de autoria do deputado Joaquim Lira.
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