Brasão da Alepe

Parecer 1214/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1013/2023

Autor: Deputado Joaquim Lira

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Caminhada da Família Católica do município de Vitória de Santo Antão.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1013/2023, de autoria do deputado Joaquim Lira.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Caminhada da Família Católica do município de Vitória de Santo Antão, a ser celebrada no terceiro domingo do mês de setembro.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Caminhada da Família Católica do município de Vitória de Santo Antão, localizado na Região de Desenvolvimento da Mata Sul, realizada no terceiro domingo do mês de setembro.

 

De acordo com o autor da iniciativa, em justificativa anexa à proposta, a Caminhada da Família já está na 16ª edição, reunindo centenas de pessoas no bairro da Igreja Matriz, além de movimentos sociais e religiosos, que percorrem as ruas do centro da cidade (Livramento, Matriz e Avenida Mariana Amália) até chegar ao Pátio de Eventos Otoni Rodrigues, onde acontece Celebração Eucarística celebrada por diversos padres da região.

 

Trata-se de um tradicional evento que, a cada ano, agrega um maior número de participantes, com temas atuais sobre o papel da família, constituindo-se em importante espaço de formação de valores cristãos, éticos e espirituais. Sendo assim, fica evidente o importante mérito da proposição ao reconhecer a relevância dessa manifestação religiosa para o fortalecimento das famílias vitorienses.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1013/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1013/2023, de autoria do deputado Joaquim Lira.

Histórico

[23/08/2023 14:51:26] ENVIADA P/ SGMD
[23/08/2023 21:22:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/08/2023 21:22:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/08/2023 05:16:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.