
Parecer 472/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER Nº _______
Projeto de Lei Ordinária nº. 205/2019
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: Altera o art. 7º da Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial e dá outras providências, originadas de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, para obrigar tais estabelecimentos a fixarem cartaz informando sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta. Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 205/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A Proposição em análise altera o art. 7º da Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial e dá outras providências, originadas de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, para obrigar tais estabelecimentos a fixarem cartaz informando sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
O Projeto de Lei tem por finalidade, alterar o art. 7º da Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial e dá outras providências, originadas de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, para obrigar tais estabelecimentos a fixarem cartaz informando sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta.
Segundo a justificativa da proposição, tem por objetivo justamente alertar a população pernambucana sobre os riscos associados à exposição ultravioleta excessiva, especialmente em câmaras de bronzeamento artificiais. Com isso, espera-se contribuir com o direito à informação e à saúde dos usuários e frequentadores de tais estabelecimentos, permitindo a estes identificar os fatores de riscos que podem levar ao desenvolvimento de câncer de pele.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Projeto de Lei Ordinária nº. 205/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
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