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Parecer 472/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº _______

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 205/2019

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: Altera o art. 7º da Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial e dá outras providências, originadas de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, para obrigar tais estabelecimentos a fixarem cartaz informando sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta.  Pela aprovação

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 205/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

 

A Proposição em análise altera o art. 7º da Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial e dá outras providências, originadas de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, para obrigar tais estabelecimentos a fixarem cartaz informando sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta.

2      PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

O Projeto de Lei tem por finalidade, alterar o art. 7º da Lei nº 13.389, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial e dá outras providências, originadas de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, para obrigar tais estabelecimentos a fixarem cartaz informando sobre os riscos da exposição excessiva à radiação ultravioleta.

 

Segundo a justificativa da proposição, tem por objetivo justamente alertar a população pernambucana sobre os riscos associados à exposição ultravioleta excessiva, especialmente em câmaras de bronzeamento artificiais. Com isso, espera-se contribuir com o direito à informação e à saúde dos usuários e frequentadores de tais estabelecimentos, permitindo a estes identificar os fatores de riscos que podem levar ao desenvolvimento de câncer de pele.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do o Projeto de Lei Ordinária nº. 205/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[26/06/2019 14:25:03] ENVIADA P/ SGMD
[26/06/2019 18:00:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2019 18:00:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/06/2019 14:08:25] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.