Brasão da Alepe

Parecer 470/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº _________

 

 

Substitutivo 01/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária nº. 000102/2019

Autoria: Deputada Juntas

 

EMENTA: Altera a Lei nº 15.769, de 5 de abril de 2016, que proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção e dá outras providências, de autoria do Deputado Beto Accioly, para incluir a proibição de homenagens a pessoas que tenham praticado violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar. Pela aprovação

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 102/2019, de autoria da Deputada Juntas.

 

O Substitutivo, em análise, altera a Lei nº 15.769, de 5 de abril de 2016, que proíbe, no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou corrupção e dá outras providências, de autoria do Deputado Beto Accioly, para incluir a proibição de homenagens a pessoas que tenham praticado violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar.

2      PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

A proposição principal tem por finalidade, proibir a Administração Pública Estadual de prestar qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao Golpe Militar que sofreu o Brasil em 1964 e ao período de ditadura subsequente ao golpe.

 

O Substitutivo em análise mantém a ideia principal da autora, pois apenas adequa as disposições normativas já existentes e altera dispositivo de legislação vigente.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação, visto que trata-se de grande contribuição para a memória do Brasil e para a reparação simbólica das vítimas da Ditadura Militar brasileira, tendo como objetivo promover em sintonia com diversas outras iniciativas municipais, estaduais e nacionais, os processos de correção histórica relativa à memória e à justiça em nosso estado.

  1.  CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019 de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 102/2019, de autoria da Deputada Juntas.

Histórico

[26/06/2019 14:13:49] ENVIADA P/ SGMD
[26/06/2019 17:59:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/06/2019 17:59:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/06/2019 14:09:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.