
Parecer 1209/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2023
Autor: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 728/2023 QUE Altera a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência atendidos em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o atendimento preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino, para as mulheres vítimas de violência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 728/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012 (dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência atendidos em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco), a fim de garantir às mulheres vítimas de violência, preferencialmente, que o atendimento seja realizado por profissionais do sexo feminino.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa a alterar a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência atendidos em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o atendimento preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino, para as mulheres vítimas de violência.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º ...........................................................................................................
§ 1º No caso de violência contra a mulher, o profissional de saúde que realizar o atendimento será, preferencialmente, do sexo feminino e deverá preencher, obrigatoriamente, na Ficha de Notificação de que trata o art. 3º, os seguintes dados: (NR)
..................................................................................................................."
Fica evidente, assim, que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de assegurar o acolhimento a todas as mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados preferencial de profissionais de saúde do sexo feminino.
A alteração legislativa contribui para a promoção de intervenções mais humanizadas, além de reiterar o valioso instrumento de coleta de dados, a Ficha de Notificação, que serve para subsidiar ações efetivas dos órgãos competentes no enfrentamento de qualquer forma de violência.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 728/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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