Brasão da Alepe

Parecer 1209/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2023

Autor: Deputada Socorro Pimentel

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 728/2023 QUE Altera a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência atendidos em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o atendimento preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino, para as mulheres vítimas de violência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 728/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012 (dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência atendidos em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco), a fim de garantir às mulheres vítimas de violência, preferencialmente, que o atendimento seja realizado por profissionais do sexo feminino.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa a alterar a Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência atendidos em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o atendimento preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino, para as mulheres vítimas de violência.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 14.633, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 4º  ...........................................................................................................

 

§ 1º No caso de violência contra a mulher, o profissional de saúde que realizar o atendimento será, preferencialmente, do sexo feminino e deverá preencher, obrigatoriamente, na Ficha de Notificação de que trata o art. 3º, os seguintes dados: (NR)

 

..................................................................................................................."

 

Fica evidente, assim, que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de assegurar o acolhimento a todas as mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual, no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados preferencial de profissionais de saúde do sexo feminino.

A alteração legislativa contribui para a promoção de intervenções mais humanizadas, além de reiterar o valioso instrumento de coleta de dados, a Ficha de Notificação, que serve para subsidiar ações efetivas dos órgãos competentes no enfrentamento de qualquer forma de violência.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 728/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[23/08/2023 14:46:22] ENVIADA P/ SGMD
[23/08/2023 20:53:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/08/2023 20:54:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/08/2023 02:26:47] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.