
Parecer 483/2019
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 271/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Antônio Coelho
Parecer ao Projeto de Lei Nº 271/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Feira e Exposição de Caprinos e Ovinos de Rajada - Expo Rajada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 271/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, com a finalidade de incluir a Feira e Exposição de Caprinos e Ovinos de Rajada - Expo Rajada.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Um dos mais importantes valores de um povo são seus usos e costumes. Proteger a cultura de uma sociedade passa necessariamente por preservar sua história, seus momentos mais marcantes e suas grandes personalidades. Nesse sentido, o Projeto em apreço visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Feira e Exposição de Caprinos e Ovinos de Rajada - Expo Rajada.
Além de promover os negócios da localidade, o evento, que ocorre há 8 anos, sempre conta com espaços reservados ao artesanato, que deve ser compreendido como uma das inúmeras expressões artísticas e culturais que contribuem com a formação da identidade do povo. O fazer artesanal se mostra muito importante em termos sociais e culturais, pois mantém formas de produção e expressão com raízes predominantemente populares, ajudando a resgatar e preservar as vocações artísticas locais.
Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, parágrafo 2º, cabe ao Poder Público proteger, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular. Dessa forma, entende-se que o Projeto em questão contribui para a promoção dos valores do povo do distrito de Rajada, do município de Petrolina, e de toda a região do Sertão do São Francisco.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 271/2019, uma vez que a inclusão da Expo Rajada no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco tem o mérito de promover e homenagear a cultura do distrito de Rajada e, de modo mais amplo, a cultura do Sertão do São Francisco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 271/2019, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.
Histórico