Parecer 1145/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 922/2023
Origem: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 922/2023, que reajusta os subsídios da Magistratura Estadual. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 922/2023, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), encaminhado pelo seu Presidente, o Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, por meio do Ofício nº 705/2023-GP, datado de 04 de julho de 2023.
A iniciativa pretende reajustar os subsídios das desembargadoras e dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco de forma escalonada, da seguinte forma:
- A partir de 1º de abril de 2023: R$ 37.589,96;
- A partir de 1º de fevereiro de 2024: R$ 39.717,69; e
- A partir de 1º de fevereiro de 2025: R$ 41.845,49.
Os valores acima também servem de parâmetro para o subsídio das magistradas e dos magistrados que compõem a terceira, a segunda e a primeira entrância do Poder Judiciário de Pernambuco, com uma diferença decrescente de 5% (cinco por cento) para cada cargo.
O projeto expressa, ademais, que são considerados válidos todos os valores pagos a título de subsídio pagos desde 1º de abril de 2023 até a data de entrada em vigor dessa lei proposta.
Por fim, esclarece que despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário de Pernambuco.
Na justificativa encaminhada, o autor da iniciativa explica que a proposta se trata, tão somente, da convalidação de norma interna do Poder Judiciário, qual seja a Resolução TJPE nº 486, de 03 de abril de 2023, que possui objetivamente o mesmo teor do projeto agora em análise.
A necessidade de apresentação do projeto de lei, conforme prossegue a justificativa, adveio de um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7264-TO, de que qualquer reajuste de subsídios da magistratura no âmbito estadual deve ser realizado por meio de leis.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 223, inciso III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 97 e 100 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à compatibilidade ou adequação orçamentárias.
Desde logo, cabe observar que o Presidente do TJ/PE, autor da proposta, destacou, no ofício que acompanhou o projeto de lei, que o projeto não carrega qualquer impacto orçamentário, com as seguintes palavras: “Anote-se ao final e ao cabo, portanto, que inexiste, in casu, qualquer aumento de despesa de pessoal”.
No decorrer de sua justificativa ele explica que, pelo entendimento do CNJ até recentemente, o Poder Judiciário de cada Estado poderia reajustar, por meio de atos internos, os subsídios de seus magistrados conforme os reajustes concedidos no âmbito do STF. Cabe lembrar que o subsídio dos ministros do STF foi majorado recentemente pela Lei Federal nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco editou, no começo de abril do presente ano, a Resolução TJPE nº 486/2023 com os mesmos dizeres do projeto de lei agora em análise. Ou seja, o reajuste dos subsídios dos magistrados estaduais já havia sido concedido com base nessa resolução.
Posteriormente, em maio do ano corrente, o STF adotou posicionamento diverso do CNJ, durante o julgamento da ADI nº 7264-TO, indicando que seria inconstitucional a vinculação remuneratória de carreiras pertencentes a entes federativos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ainda na justificativa do projeto de lei, o presidente do TJPE explica os efeitos dessa decisão:
Desse modo, os Poderes Judiciários Estaduais, enquanto vigorar a decisão proferida na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7264-TO, não mais possuem competência para reajustar os subsídios das Magistradas e dos Magistrados que os integram, através de atos normativos próprios.
Assim, outra alternativa jurídica não resta ao Poder Judiciário de Pernambuco que não seja o envio do presente Projeto de Lei a esta respeitável Casa Legislativa Estadual para que os subsídios de nossa Magistratura sejam reajustados em 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos valores atribuídos às Ministras e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela Lei nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023.
Ele indica, ainda, que o TJPE considera que não era estritamente necessário a edição do atual projeto de lei para convalidar o ato jurídico que já havia concedido o reajuste aos magistrados estaduais, perfeito segundo as regras da época. Assim, a aprovação do atual projeto tratar-se-ia apenas de um excesso de zelo por parte do Poder Judiciário para preservar o mencionado ato normativo interno e suas consequências jurídicas.
Diante desse contexto, pode-se entender que os efeitos orçamentários do projeto de lei foram admitidos quando da aprovação da Resolução TJPE nº 486, de 03 de abril de 2023. Desse modo, o presente projeto de lei não traz novos impactos orçamentários para o arcabouço jurídico de Pernambuco, pois se resume a convalidar ato que já havia causado o aumento da despesa pública.
Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 922/2023, oriundo do Tribunal de Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 922/2023, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Recife, 16 de agosto de 2023.
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