Brasão da Alepe

Parecer 1132/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária 607/2023

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana.

 

Projeto de Lei Ordinária nº 607/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado de Pernambuco em criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 607/2023, de autoria da Deputada Simone Santana foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto foi aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado de Pernambuco em criar espaços destinados às crianças nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer.

 

2. Parecer do Relator

O Projeto de Lei aqui analisado obriga o Governo do Estado de Pernambuco a criar espaços destinados às crianças nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer no Estado de Pernambuco.

Ao estabelecer diretrizes, objetivos e instrumentos para a criação desses espaços, a proposta busca garantir que eles sejam projetados e construídos em consonância com as necessidades específicas das crianças na primeira infância, garantindo assim o pleno desenvolvimento físico, psicológico e social das mesmas.

A proposta estabelece que os espaços voltados às crianças devem ser projetados e construídos de maneira a promover a utilização de materiais sustentáveis e ecologicamente corretos em sua construção e manutenção, além de possibilitar a integração das crianças com áreas verdes e espaços ao ar livre.

Dessa forma, o Projeto de Lei em análise poderá contribuir para incentivar o desenvolvimento infantil a partir da prática de atividades lúdicas, culturais e educativas em contato com o meio ambiente.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 607/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 607/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[15/08/2023 14:18:52] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2023 19:25:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2023 19:25:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/08/2023 02:43:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.