
Parecer 1132/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária 607/2023
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana.
Projeto de Lei Ordinária nº 607/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado de Pernambuco em criar espaços destinados às crianças, incentivando a primeira infância, nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 607/2023, de autoria da Deputada Simone Santana foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto foi aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Estado de Pernambuco em criar espaços destinados às crianças nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei aqui analisado obriga o Governo do Estado de Pernambuco a criar espaços destinados às crianças nas novas obras de equipamentos de moradia e lazer no Estado de Pernambuco.
Ao estabelecer diretrizes, objetivos e instrumentos para a criação desses espaços, a proposta busca garantir que eles sejam projetados e construídos em consonância com as necessidades específicas das crianças na primeira infância, garantindo assim o pleno desenvolvimento físico, psicológico e social das mesmas.
A proposta estabelece que os espaços voltados às crianças devem ser projetados e construídos de maneira a promover a utilização de materiais sustentáveis e ecologicamente corretos em sua construção e manutenção, além de possibilitar a integração das crianças com áreas verdes e espaços ao ar livre.
Dessa forma, o Projeto de Lei em análise poderá contribuir para incentivar o desenvolvimento infantil a partir da prática de atividades lúdicas, culturais e educativas em contato com o meio ambiente.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 607/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 607/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico