
Dá nova redação ao inciso I do artigo 1º, aos artigos 2° e 3° e ao Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária n° 047/2007.
Texto Completo
Art. 1° O inciso I do artigo 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 047/2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º .............................................................................
......................................
I 120 (cento e vinte) cargos de Delegado Especial de Polícia, símbolo QAP-E;
................................................................................
...............................................
Art. 2° Os artigos 2° e 3° do Projeto de Lei Ordinária n° 047/2007 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Peritos Criminais, do Grupo Ocupacional
Perícia Criminal, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos:
I 35 (trinta e cinco) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-E;
II 16 (dezesseis) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-3;
III 25 (vinte e cinco) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-2;
IV 20 (vinte) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-1.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Médicos Legistas, do Grupo Ocupacional
Medicina Legal, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos:
I 35 (trinta e cinco) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-E;
II 15 (quinze) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-3;
III 25 (vinte e cinco) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-2;
IV 20 (vinte) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-1.
Art. 3º. O Anexo único do Projeto de Lei Ordinária n° 047/2007 passa a vigorar
com seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
SÍMBOLOS DE NÍVEIS QUANTITATIVO DE CARGOS
QAP E 150
QAP 1 150
QAP 2 150
QAP 3 250
TOTAL 700
QUADRO DE PERITOS CRIMINAIS
SÍMBOLOS DE NÍVEIS QUANTITATIVO DE CARGOS
QTP - E 45
QTP - 3 50
QTP - 2 75
QTP - 1 100
TOTAL 270
QUADRO DE MÉDICOS LEGISTAS
SÍMBOLOS DE NÍVEIS QUANTITATIVO DE CARGOS
QTP - E 45
QTP - 3 50
QTP - 2 75
QTP - 1 100
TOTAL 270
"
Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Ordinária n° 047/2007.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º .............................................................................
......................................
I 120 (cento e vinte) cargos de Delegado Especial de Polícia, símbolo QAP-E;
................................................................................
...............................................
Art. 2° Os artigos 2° e 3° do Projeto de Lei Ordinária n° 047/2007 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Peritos Criminais, do Grupo Ocupacional
Perícia Criminal, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos:
I 35 (trinta e cinco) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-E;
II 16 (dezesseis) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-3;
III 25 (vinte e cinco) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-2;
IV 20 (vinte) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-1.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Médicos Legistas, do Grupo Ocupacional
Medicina Legal, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos:
I 35 (trinta e cinco) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-E;
II 15 (quinze) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-3;
III 25 (vinte e cinco) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-2;
IV 20 (vinte) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-1.
Art. 3º. O Anexo único do Projeto de Lei Ordinária n° 047/2007 passa a vigorar
com seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL
SÍMBOLOS DE NÍVEIS QUANTITATIVO DE CARGOS
QAP E 150
QAP 1 150
QAP 2 150
QAP 3 250
TOTAL 700
QUADRO DE PERITOS CRIMINAIS
SÍMBOLOS DE NÍVEIS QUANTITATIVO DE CARGOS
QTP - E 45
QTP - 3 50
QTP - 2 75
QTP - 1 100
TOTAL 270
QUADRO DE MÉDICOS LEGISTAS
SÍMBOLOS DE NÍVEIS QUANTITATIVO DE CARGOS
QTP - E 45
QTP - 3 50
QTP - 2 75
QTP - 1 100
TOTAL 270
"
Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Ordinária n° 047/2007.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 018/2007
Recife, 27 de março de 2007
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
047/2007, objeto da Mensagem nº 016/2007, que cria cargos de Delegados de
Polícia Civil, Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Pernambuco, e
dá outras providências.
A emenda objetiva modificar a redação do inciso I do artigo 1º, dos artigos
2º e 3º, bem como do Anexo Único do Projeto ora em tramitação, a fim de alterar
o quantitativo dos cargos de Delegados de Polícia Civil, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, de sorte a permitir a completa renovação dos quadros dessas
carreiras, possibilitando o ingresso de novos servidores e a sua contínua
oxigenação.
Registre-se, por fim, que os cargos cuja criação se propõe só serão providos
em face da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado,
observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação vigente
sobre a matéria.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 27 de março de 2007
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
047/2007, objeto da Mensagem nº 016/2007, que cria cargos de Delegados de
Polícia Civil, Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado de Pernambuco, e
dá outras providências.
A emenda objetiva modificar a redação do inciso I do artigo 1º, dos artigos
2º e 3º, bem como do Anexo Único do Projeto ora em tramitação, a fim de alterar
o quantitativo dos cargos de Delegados de Polícia Civil, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, de sorte a permitir a completa renovação dos quadros dessas
carreiras, possibilitando o ingresso de novos servidores e a sua contínua
oxigenação.
Registre-se, por fim, que os cargos cuja criação se propõe só serão providos
em face da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado,
observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação vigente
sobre a matéria.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda
ora proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador de Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de março de 2007.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/03/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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