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Parecer 1128/2023

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1006/2023

AUTORIA: DEPUTADO AGLAILSON VICTOR

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA À CONSULTORA HENY RODRIGUES DE OLIVEIRA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1006/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Heny Rodrigues de Oliveira, consultora e nascida em São Paulo. O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 253, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

A iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o qual:

Art. 228.Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:

[...]

X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;

Igualmente, os incisos IV e V do art. 9º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, preconizam que a proposição destinada à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhada para a CCLJ, após juízo inicial de viabilidade por meio da Secretaria Geral da Mesa Diretora:

Art. 9º O projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano deverá observar as seguintes regras quanto à sua apresentação e tramitação:

…………………………………………………………………………………………

 IV - na hipótese de terem sido atendidas as exigências regimentais, a Secretaria Geral da Mesa Diretora adotará as providências cabíveis para a autuação e publicação do projeto de resolução na imprensa oficial; e

V - cumpridas as formalidades mencionadas no inciso IV deste artigo, o Presidente da Assembleia encaminhará o projeto de resolução para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Resolução para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental, ouvida a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, quanto ao mérito.

Ademais, ainda sobre iniciativa e possibilidade, verifica-se inexistência de ultrapassagem do limite de concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão na Legislatura pelo mesmo autor, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):

§ 5º Cada Deputado poderá, por Legislatura, conceder até 4 (quatro) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano, e até 4 (quatro) Medalhas Joaquim Nabuco.

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências  constantes da Resolução 1.892/2023.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1006/2023, de autoria do Deputado Aglailson Victor. É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1006/2023, de iniciativa do Deputado Aglailson Victor.

Histórico

[15/08/2023 12:02:55] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2023 19:23:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2023 19:23:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/08/2023 02:40:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.