Brasão da Alepe

Parecer 1095/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 616/2023

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 616/2023, que concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2023 ao Reino da Espanha. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução n° 616/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

A proposta pretende conceder ao Reino da Espanha o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2023, nos termos da Resolução nº 1.892/2023.

Na justificativa, o autor defende sua escolha mencionando a existência de uma longa e profunda relação entre Espanha e Pernambuco em diversas áreas, tais como economia, comercial, ambiental, cultural, educacional.

 

 

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e no artigo 228, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pelo artigo 1º da Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o estado.

A ideia foi replicada no artigo 27 da Resolução nº 1.892/2023, que atualmente disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco.

Essa última norma também prevê, no inciso II do seu artigo 30, que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia

 

apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito e escolha final do(s) país(es) agraciado(s).

Nesse sentido, o artigo 28 exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (I) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no Estado e (II) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o Estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais, etc.

É uma forma, portanto, de reconhecer a atuação positiva de países estrangeiros na região, além de se materializar como incentivo para que mais ações internacionais se voltem para Pernambuco.

Acerca do primeiro requisito, a Espanha mantém um consulado honorário em Recife, que funciona na Rua Sirinhaém, 105, 2º andar, no bairro de Boa Viagem, CEP: 51.021-200

(fonte: https://www.exteriores.gob.es/Embajadas/brasilia/pt/Embajada/Paginas/Consulados.aspx)

Quanto ao segundo requisito, a justificativa elaborada pelo parlamentar autor da proposta, Deputado Eriberto Filho, contém alguns exemplos de projetos e ações desenvolvidas pelo Reino da Espanha em Pernambuco:

No campo cultural, [...] a língua espanhola é ensinada em diversas escolas e universidades do Estado e, também, pelo Instituto Cervantes, responsável por promover vários eventos culturais que aproximam os dois povos, como mostras de cinema, exposições de arte, festivais de teatro e intercâmbios de artistas.

No campo econômico, a Espanha é o maior contribuinte e investidor europeu em Pernambuco. [...] Destacam-se, entre as empresas espanholas que atuam no Estado, a Iberdrola (Neonergia), a Termope, a Pamesa, a Roca, a Gestamp Renewable Energies, a Aguilar e Salas, o Banco Santander e a Telefónica (Vivo).

No campo educacional, a Espanha oferece oportunidades de formação e qualificação para os pernambucanos, por meio de bolsas de estudo, cursos de idiomas, programas de mobilidade acadêmica e projetos de pesquisa. A Espanha mantém parcerias com instituições de ensino do Estado, como a UFPE, a Unicap e a UPE.

Destaca-se ainda que, em 2022, Recife, a Capital Pernambucana, tornou-se a primeira cidade do Brasil a integrar a Rede de Cidades Cervantinas, que reúne destinos de todo o mundo, articulados pelo governo espanhol para celebrar e difundir a obra de Miguel de Cervantes, um dos mais importantes autores da literatura mundial, em um claro reconhecimento dos laços históricos de amizade que ligam o Reino da Espanha e Pernambuco, bem como seus povos. (grifou-se)

Em complemento, é oportuno mencionar que Pernambuco possui relações comerciais diretas com a Espanha. A dimensão dessa parceria é aferida pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, cujo portal eletrônico (http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral) informa que o estado exportou aproximadamente US$ 25 milhões para a Espanha em 2022.

No sentido inverso, Pernambuco importou cerca de US$ 90 milhões em produtos espanhóis, aumento de 17,8% em relação ao ano anterior, quando havia importado US$ 76,4 milhões. Com isso, a Espanha foi o 15º maior comprador internacional dos produtos de origem pernambucana em 2022.

É oportuno mencionar ainda que Pernambuco, por meio da Lei nº 16.241/2017 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, reservou o dia 26 de janeiro para comemorar o Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco (artigo 18). O dia escolhido para a homenagem é uma alusão à visita do navegador espanhol Vicente Pinzón à costa do Município do Cabo de Santo Agostinho, ocorrida em 26 de janeiro de 1500.

Por fim, trata-se do único projeto com esse intuito apresentado pelo autor, nesta mesma sessão legislativa, em estrita obediência ao art. 29, § 1º, da Resolução nº 1.892/2023.

Essas informações comprovam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Seção I do Capítulo IV da Resolução nº 1.892/2023 para a concessão da comenda. Ao mesmo tempo, não incorre na vedação do inciso III do artigo 3º, que impede a indicação de países que estejam sofrendo sanções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/information).

Assim, o Reino da Espanha está apto a concorrer ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2023, cuja escolha final do(s) país(es) agraciados ficará a cargo da Comissão de Avaliação prevista pela alínea “a” do inciso II do artigo 30 da Resolução nº 1.892/2023.

Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Projeto de Resolução n° 616/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Assuntos Internacionais declara que o Projeto de Resolução n° 616/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/08/2023 15:19:54] ENVIADA P/ SGMD
[09/08/2023 20:11:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/08/2023 20:11:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/08/2023 06:51:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.