
Parecer 1094/2023
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 674/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 674/2023, que institui a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei no 674/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela sua aprovação quanto aos critérios de admissibilidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva instituir a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Em seu art. 203, a Carta Magna dispõe que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis.
Nesse sentido, a proposição ora em análise objetiva institui a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) nas unidades de saúde do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.
Art. 2º A campanha ocorrerá nas unidades de saúde do Estado, promovendo a divulgação de informações sobre os principais sinais e sintomas do TPS em crianças, visando à conscientização e ao incentivo para busca de diagnóstico e tratamento adequados.
Art. 3º A campanha prevista nesta Lei possui os seguintes objetivos e diretrizes:
I - estimular o diagnóstico precoce do TPS, especialmente em crianças em idade pré-escolar ou escolar;
II - incentivar a busca por atendimento com profissionais especializados para possibilitar o diagnóstico;
III - disseminar informações sobre tratamentos recomendados, como a terapia ocupacional, utilizando a abordagem de integração sensorial;
IV - oferecer suporte às famílias de crianças com TPS, fornecendo informações sobre o transtorno e melhorando a qualidade de vida por meio do acesso ao tratamento adequado;
V - sensibilizar profissionais de saúde e educação sobre a importância do diagnóstico e intervenção precoces; e
VI - promover a conscientização da população em geral sobre o TPS e a importância de reconhecer e agir diante dos sinais do transtorno.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nota-se, portanto, que a propositura busca dar maior publicidade às informações relativas ao Transtorno de Processamento Sensorial (TPS), de modo que a população tenha maior facilidade em identificar os sintomas da doença e assim buscar apoio profissional com maior brevidade. Trata-se então de iniciativa que busca melhorar a saúde pública por meio da maior divulgação de dados relacionados com o TPS.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 674/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 674/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico