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Parecer 1054/2023

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 624/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brígido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023, que dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária no 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido.

A proposição tem o intuito de dispor sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco.

1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

Cumpre a este colegiado, então, analisar o mérito da propositura.

 

2. Parecer do Relator

           2.1-A proposição em tela versa sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco, com o objetivo de garantir a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais e a mitigação de assimetrias de gênero.

Conforme a proposição, considera-se mulher trabalhadora do setor primário toda mulher que exerça atividades agroflorestais, extrativistas ou de agricultura familiar que envolva fruticultura, produção de hortaliças, grãos e sistemas agroflorestais.

2.2-O Projeto de Lei busca criar normas programáticas para impulsionar a inclusão qualificada dessas trabalhadoras, por meio da promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao fortalecimento das mulheres, em especial as chefes de estabelecimentos rurais, tendo em vista possibilitar o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas.

As diretrizes propostas subsidiarão ações estratégicas direcionadas ao desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, fomentando ainda programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado de Pernambuco. Também busca fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, à violência de gênero e à violência patrimonial, de modo a garantir a devida assistência psicossocial e a melhorias na qualidade de ensino para os filhos das trabalhadoras rurais.

2.3-Nota-se que a proposição também propicia o acesso à informação, vez que determina aos estabelecimentos e órgãos estaduais de assistência ao produtor rural a divulgação dos direitos da mulher trabalhadora do setor primário nos canais eletrônicos oficiais e a afixação de placas informativas permanentes em locais de atendimento ao público, com fácil visualização.  

2.4-Haja vista as supracitadas inovações jurídicas, verifica-se que o Projeto de Lei em análise é relevante, contribuindo para a integração de políticas públicas voltadas à valorização da mulher trabalhadora do setor primário, promovendo a cidadania e a dignidade humana.

 Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 624/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

Deputado Doriel Barros-Presidente

Deputado Antônio Coelho

Deputada Débora Almeida-Relatora

Deputada Rosa Amorim

Histórico

[08/08/2023 13:00:46] ENVIADA P/ SGMD
[08/08/2023 17:10:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/08/2023 17:10:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/08/2023 01:49:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.