
Parecer 1044/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 694/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 694/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corrida de Jericos do Município de Salgadinho. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 694/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Corrida de Jericos do Município de Salgadinho.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023, com o objetivo de adequar sua redação à melhor técnica legislativa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da Corrida de Jericos do Município de Salgadinhos. Nos seus termos:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 111-C. Dia 1º de Maio: Dia Estadual da Corrida de Jericos do Município de Salgadinho. ” (AC)”
Podemos concluir, portanto, que a proposta garante devido reconhecimento público à corrida de jericos, importante festa realizada no município de Salgadinho durante as comemorações do Dia do Trabalhador. Trata-se de evento tradicional do agreste pernambucano e que chama a atenção por seu caráter popular e festivo, sendo assim justa sua inserção no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 694/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 694/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico