Brasão da Alepe

Parecer 1040/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 624/2023

 

Comissão de Educação E Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brígido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 624/2023, que dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir diretrizes sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco. Nesse sentido, nos termos do § 2º do art.1º da proposição, considera-se mulher trabalhadora do setor primário “toda mulher que exerça atividades agroflorestais, extrativistas ou de agricultura familiar que envolva fruticultura, produção de hortaliças, grãos e sistemas agroflorestais”.

O projeto de Lei em tela disciplina as diretrizes dos direitos das mulheres acima citadas, a fim de garantir a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais e a redução das desigualdades de gênero no âmbito da atividade rurais e agroflorestais.

Na esfera educacional, entre as diretrizes previstas no art. 2º, a propositura estabelece a promoção de eventos voltados à capacitação e profissionalização, o fomento às ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial, melhorias na qualidade de ensino para os filhos e nas práticas agrícolas e ambientais, entre outros.

Por fim, a proposta ressalta a relevância da divulgação dos direitos das trabalhadoras do setor primário previstos na proposição por meio da determinação de afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público e publicação em sítios eletrônicos oficiais dos estabelecimentos e órgãos estaduais que ofereçam assistência ao produtor rural.

       Podemos concluir que a iniciativa se reveste de grande interesse público, uma vez que reforça a importância da educação como mecanismo de transformação social e melhoria das condições de vida das famílias rurais chefiadas por mulheres.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 624/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 624/2023, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[03/08/2023 11:59:47] ENVIADA P/ SGMD
[03/08/2023 16:20:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2023 16:20:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/08/2023 01:31:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.