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Parecer 463/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº _______

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 324/2019

Autoria: Poder Executivo

 

 

EMENTA: Modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente a redefinições de critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos Municípios. Pela aprovação.

 

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 324/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

O Projeto de Lei, em análise modifica a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os Municípios, de parte do ICMS.

  1. PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com os art. 19, caput, § 1º, I da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.

 

A proposição tem por finalidade manter, até o exercício de 2020, os mesmos critérios utilizados nos exercícios de 2010 a 2019 para a definição dos índices de participação de cada munícipio na receita do ICMS que lhe é destinada. Já a partir de 2021, tais critérios serão alterados e fixados novos percentuais, tendo como base o desempenho dos municípios em função de indicadores predeterminados.

 

Atualmente, a parcela de 25% do ICMS é distribuída em vários percentuais menores, nas áreas ambiental, de saúde, de gestão, de segurança e de educação. Essa pulverização em percentuais baixos em vários setores termina por enfraquecer o objetivo do ICMS Socioambiental, tornando pouco impactante para os municípios a melhoria de qualquer um dos indicadores previstos, isoladamente além de tornar complexos os cálculos prejudicando a inteligibilidade da metodologia, para acompanhamento da sociedade.

 

A medida apresentada estabelece um percentual relevante do ICMS Socioambiental para as ações e resultados em Educação, com potencial para mobilizar munícipios na busca por um bom resultado nessa área. Busca-se ainda tornar a metodologia mais simples e transparente para o entendimento dos gestores públicos municipais e demais poderes, meio acadêmico, órgãos de controle e população em geral.

 

Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 324/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[08/03/2022 12:01:22] PUBLICADO
[25/06/2019 16:44:52] ENVIADA P/ SGMD
[25/06/2019 18:27:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/06/2019 18:27:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/06/2019 12:04:07] PUBLICADO
[26/06/2019 13:22:48] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.