
Parecer 1078/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 625/2023, de autoria do Deputado William Brigido
PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 625/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe a este colegiado analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana e averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
''Art. 325-A. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Proclamação do Evangelho. (AC)
Parágrafo único. No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs'' (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Para os cristãos, a fidelidade à mensagem de Jesus sobre o Reino e ao seu amor infinito implica um compromisso ativo na transformação das estruturas injustas. A proclamação do Evangelho supõe a promoção da paz e da justiça para criar um mundo novo que reflita melhor o Reino de Deus.
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de dar ampla divulgação à mensagem de fé, amor e esperança contida no Evangelho de Jesus, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 625/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 625/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
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