Brasão da Alepe

Parecer 1078/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 625/2023, de autoria do Deputado William Brigido

 

PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 625/2023, de autoria do Deputado William Brigido.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

 

O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe a este colegiado analisar o mérito da proposição.

 

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana e averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

''Art. 325-A. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Proclamação do Evangelho. (AC)

Parágrafo único. No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à Proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs'' (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Para os cristãos, a fidelidade à mensagem de Jesus sobre o Reino e ao seu amor infinito implica um compromisso ativo na transformação das estruturas injustas. A proclamação do Evangelho supõe a promoção da paz e da justiça para criar um mundo novo que reflita melhor o Reino de Deus.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de dar ampla divulgação à mensagem de fé, amor e esperança contida no Evangelho de Jesus, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 625/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 625/2023, de autoria do Deputado William Brigido.

 

Histórico

[09/08/2023 12:57:01] ENVIADA P/ SGMD
[09/08/2023 20:04:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/08/2023 20:04:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/08/2023 06:38:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.