
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3006/2025
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, o direito de uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco-FUNASE, inscrita sob o CNPJ 11.722.741/0001-00, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso de área proporcional do terreno de 1.093,76 m² e da área construída de 602m² do imóvel, de sua propriedade, situado na Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, devidamente registrado no Segundo Serviço de Registro de Imóveis do Recife, sob a matrícula de nº 95.740.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial-UNIAI da FUNASE, bem como a realização de manutenção corretiva do imóvel.
Parágrafo único. O cumprimento dos encargos previstos no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de extinção antecipada.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 18/2025.
Recife, 03 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa em observância ao disposto no § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, o direito de uso de imóvel, de sua propriedade, situado na Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado..
A proposição tem por objetivo regularizar o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial - UNIAI da FUNASE instalada no local, permitindo, desta forma, a continuidade do atendimento célere e eficaz ao adolescente detido após a prática de ato infracional. Ressalte-se que a localização do imóvel em questão contribui para uma maior integração operacional entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Segurança Pública e a Assistência Social.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei, pelas razões acima discriminadas.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/06/2025 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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