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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3006/2025

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco-FUNASE, inscrita sob o CNPJ 11.722.741/0001-00, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso de área proporcional do terreno de 1.093,76 m² e da área construída de 602m² do imóvel, de sua propriedade, situado na Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, devidamente registrado no Segundo Serviço de Registro de Imóveis do Recife, sob a matrícula de nº 95.740.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial-UNIAI da FUNASE, bem como a realização de manutenção corretiva do imóvel.

     Parágrafo único. O cumprimento dos encargos previstos no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de extinção antecipada.

     Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 18/2025.

Recife, 03 de junho de 2025.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa em observância ao disposto no § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco - FUNASE, o direito de uso de imóvel, de sua propriedade, situado na Rua João Fernandes Vieira, 405, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado..

A proposição tem por objetivo regularizar o funcionamento da Unidade de Atendimento Inicial - UNIAI da FUNASE instalada no local, permitindo, desta forma, a continuidade do atendimento célere e eficaz ao adolescente detido após a prática de ato infracional. Ressalte-se que a localização do imóvel em questão contribui para uma maior integração operacional entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Segurança Pública e a Assistência Social.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei, pelas razões acima discriminadas.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[03/06/2025 17:45:11] ASSINADO
[03/06/2025 17:45:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2025 17:50:01] DESPACHADO
[03/06/2025 17:50:13] EMITIR PARECER
[03/06/2025 17:51:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/06/2025 08:37:43] PUBLICADO
[17/06/2025 15:38:19] EMITIR PARECER
[25/06/2025 16:39:30] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/06/2025 11:02:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/06/2025 11:33:04] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/06/2025 11:33:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/06/2025 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:




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