
Parecer 1077/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 624/2023
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário no âmbito do estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 624/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo estabelecer no âmbito do estado de Pernambuco, diretrizes sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada estabelece diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas ou de agricultura familiar que envolva fruticultura, produção de hortaliças, grãos e sistemas agroflorestais, exercidas por mulheres, no âmbito do estado de Pernambuco, com os objetivos de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais e reduzir as desigualdades de gênero.
De acordo com a proposta, pretende-se assegurar os direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário, por meio da observância das seguintes diretrizes, previstas no art. 2º da proposição:
“I - impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora do Setor Primário, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;
II - priorizar a mulher do setor primário, chefe de estabelecimento rural, o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à Agricultura no Estado de Pernambuco;
III - proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres;
IV - fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, violência de gênero e a violência patrimonial;
V - garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, e ao seu ofício profissional e familiar como produtora do setor primário;
VI - priorizar o estabelecimento rural registrado em nome da mulher chefe de família nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado de Pernambuco;
VII - propiciar melhorias na qualidade de ensino para os filhos da mulher trabalhadora do Setor Primário; e
VIII - propiciar melhorias nas práticas para maximizar a Produção Agrícola. [...]”
Pelo teor da matéria, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito criar diretrizes para garantir que a Administração Pública concretize direitos fundamentais das mulheres que trabalham no setor primário, a fim de diminuir as desigualdades de gênero no meio rural.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 624/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 624/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
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