
Parecer 462/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER Nº __________
Projeto de Lei Ordinária nº. 273/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações. Pela aprovação
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 273/2019, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.
- PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com os art. 19, caput, § 1º, I da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.
A proposição tem por finalidade, dispor sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.
Segundo a justificativa da proposição, referida medida visa proibir a realização de vendas ao consumidor que configurem oferta casada de serviços, que muitas vezes sequer são autorizados previamente pelo consumidor, além de garantir transparência e clareza nas relações de consumo.
Conclui-se relevante a matéria, pois dispõe sobre um dos direitos básicos do consumidor, instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é o direito “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, art. 6º, III, CDC.
Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
- CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 273/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico