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Parecer 462/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

PARECER Nº __________

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº. 273/2019

Autoria: Poder Executivo

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações. Pela aprovação

 

 

1     RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 273/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

O Projeto de Lei, em análise dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

  1. PARECER DO RELATOR

 

Essa proposição está em consonância com os art. 19, caput, § 1º, I da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.

 

A proposição tem por finalidade, dispor sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

 

Segundo a justificativa da proposição, referida medida visa proibir a realização de vendas ao consumidor que configurem oferta casada de serviços, que muitas vezes sequer são autorizados previamente pelo consumidor, além de garantir transparência e clareza nas relações de consumo.

 

Conclui-se relevante a matéria, pois dispõe sobre um dos direitos básicos do consumidor, instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é o direito “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, art. 6º, III, CDC.

 

Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

  1. CONCLUSÃO

 

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 273/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[25/06/2019 16:45:09] ENVIADA P/ SGMD
[25/06/2019 18:25:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/06/2019 18:25:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/06/2019 12:11:05] PUBLICADO
[26/06/2019 15:05:33] ENVIADA P/ SGMD
[28/03/2022 10:06:57] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.