
Parecer 138/2019
Texto Completo
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2019, de autoria do Deputado Romário Dias.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto de lei denomina a Gerência Regional de Educação localizada no município de Floresta de “GRE Deputado Antônio Novaes”.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposta em debate tem o intuito de prestar homenagem ao ex-deputado Antônio Novaes, tradicional figura política do município de Floresta, no Sertão de Itaparica, responsável por uma vigorosa atuação parlamentar na década de 50, época em que defendeu ideias inovadoras, especialmente em prol dos agricultores e pecuaristas da dita região.
Nascido no município de Floresta, Antônio Novaes logo percebeu a necessidade de investir no futuro dos sertanejos por meio da educação. Nesse sentido, ele fundou na cidade tanto o Ginásio Padre Cláudio Novaes como também a Escola Técnica de Contabilidade José Barbosa.
O ex-deputado envidou, ainda, esforços para criação de educandários nas cidades de Cabrobó, Tabira, Inajá, Petrolândia, Custódia e São José do Belmonte. Com isso, ao longo de sua vida pública, tornou-se querido e respeitado por todos da região.
Sendo assim, diante de uma trajetória de vida construída para o desenvolvimento da educação do sertanejo, nada mais justo que reconhecer sua dedicação ao povo da região e importância para o município de Floresta, denominando a Gerência Regional de Educação de “GRE Deputado Antônio Novaes”.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2019, pois reconhece o papel desempenhado em vida pelo ex-deputado Antônio Novaes em benefício do sertanejo, em especial pelos esforços voltados para a melhoria da educação do município de Floresta e das cidades vizinhas.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2019, de autoria do deputado Romário Dias, está em condições de ser aprovado.
Histórico