Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1027/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Os supermercados, restaurantes, bares e demais estabelecimentos
que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado de
Pernambuco, ficam obrigados a afixar cartaz com mensagem educativa alertando
sobre possíveis malefícios causados pelo uso desses produtos por gestantes e
lactantes.

Art. 2º O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo
297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação:

“O consumo de cigarros e bebidas alcoólicas por mulheres grávidas ou em período
de amamentação pode gerar danos ao feto e à criança.”

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às
seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação; e,

II – multa, em caso de reincidência.

§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00
(quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), graduada de acordo com o
porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.

§ 2º Os valores da multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente,
de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou índice previsto
em legislação federal que venha a substituí-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de fevereiro de 2018.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 28/02/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/02/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.