
Adita §5º ao artigo 13 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo Único - Adite-se ao artigo 13, §5º com o seguinte teor:
Art. 13 ..............
§5º - Na hipótese da não aceitação de qualquer dos indicados para avaliação do
conselho, este, poderá no prazo de 15 dias, a partir de indicações de qualquer
Conselheiro, concluir a composição da Diretoria.
Art. 13 ..............
§5º - Na hipótese da não aceitação de qualquer dos indicados para avaliação do
conselho, este, poderá no prazo de 15 dias, a partir de indicações de qualquer
Conselheiro, concluir a composição da Diretoria.
Autor: João Paulo
Justificativa
O Conselho Administrativo em função de suas atribuições e competências, pode,
muito bem, sem prejuízo dos requesitos exigidos, aceitação de algum membro
indicado pelo Governador.
Sala das Reuniões.
Em 30 de dezembro de 1999.
muito bem, sem prejuízo dos requesitos exigidos, aceitação de algum membro
indicado pelo Governador.
Sala das Reuniões.
Em 30 de dezembro de 1999.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/12/1999 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.