Brasão da Alepe

Adita §5º ao artigo 13 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Adite-se ao artigo 13, §5º com o seguinte teor:

Art. 13 ..............

§5º - Na hipótese da não aceitação de qualquer dos indicados para avaliação do
conselho, este, poderá no prazo de 15 dias, a partir de indicações de qualquer
Conselheiro, concluir a composição da Diretoria.
Autor: João Paulo

Justificativa

O Conselho Administrativo em função de suas atribuições e competências, pode,
muito bem, sem prejuízo dos requesitos exigidos, aceitação de algum membro
indicado pelo Governador.

Sala das Reuniões.
Em 30 de dezembro de 1999.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.