Brasão da Alepe

Parecer 986/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 627/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Luciano Duque

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 627/2023, que visa denominar trecho da Rodovia PE-263 de Jornalista Inaldo Sampaio. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 627/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a dar denominação de Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que liga os municípios de São José do Egito e Itapetim.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023, com o objetivo de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2023, tem por objetivo denominar de Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que liga os municípios de São José do Egito e Itapetim.

Podemos concluir, portanto, que a proposta cria importante mecanismo de preservação do legado profissional e cultural deixado pelo jornalista, comentarista político e músico Inaldo Sampaio, natural de São José do Egito, por sua relevante contribuição no campo do jornalismo político em Pernambuco.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 627/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 627/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[28/06/2023 16:14:24] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:20:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:20:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:37:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.