Brasão da Alepe

Parecer 975/2023

Texto Completo

Comissão de Educação e Justiça

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 481/2023, que altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir novos objetivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 481/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de incluir novos objetivos.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado a fim de tornar a nova redação conferida ao inciso IV do artigo 2º um inciso autônomo, de forma a manter a atual redação do inciso IV, que seria completamente reformulada caso a proposição fosse aprovada da forma original. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Comissão de Educação e Justiça

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 481/2023, que altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir novos objetivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 481/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de incluir novos objetivos.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado a fim de tornar a nova redação conferida ao inciso IV do artigo 2º um inciso autônomo, de forma a manter a atual redação do inciso IV, que seria completamente reformulada caso a proposição fosse aprovada da forma original. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 481/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/06/2023 16:00:41] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:02:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:03:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:30:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.