
Parecer 975/2023
Texto Completo
Comissão de Educação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 481/2023, que altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir novos objetivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 481/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de incluir novos objetivos.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado a fim de tornar a nova redação conferida ao inciso IV do artigo 2º um inciso autônomo, de forma a manter a atual redação do inciso IV, que seria completamente reformulada caso a proposição fosse aprovada da forma original. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Comissão de Educação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Simone Santana
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 481/2023, que altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir novos objetivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 481/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 17.359, de 15 de julho de 2021, que institui diretrizes para a instituição de Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, no âmbito do Estado do Pernambuco, a fim de incluir novos objetivos.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado a fim de tornar a nova redação conferida ao inciso IV do artigo 2º um inciso autônomo, de forma a manter a atual redação do inciso IV, que seria completamente reformulada caso a proposição fosse aprovada da forma original. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 481/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico