
Parecer 454/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 323/2019, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Programa Criança Alfabetizada. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 323/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 32/2019, de 11 de junho de 2019.
O Projeto em referência pretende instituir o Programa Criança Alfabetizada.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, IX, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, §1º, II e VI da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de fortalecer o regime de colaboração entre o Estado e os Municípios na área de educação, buscando melhorar através de programas a educação infantil e o ensino fundamental, com foco na alfabetização de crianças até 7 (sete) anos. O Projetos para buscar os resultados positivos junto as metas do IDEB, serão realizados através da cooperação técnica educacional e financeira entre Estado e Municípios. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual implementar planos de trabalho que visem garantir a melhoria do desempenho dos estudantes das escolas das redes municipais e Estadual e consequentemente o melhor desenvolvimento do Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 323/2019, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 323/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico