
Parecer 978/2023
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado William Brígido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 530/203, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 530/2023, de autoria do deputado William Brigido.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, a ser realizado na data de 29 de junho.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cabe a esta Comissão analisar o mérito do projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, fomentando ações e campanhas educativas a respeito da doença.
Para tanto, a proposta estabelece:
“Art. 1º A Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 180-B. Dia 29 de Junho: Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.”
Podemos concluir que a iniciativa busca levar informação e conhecimento à sociedade acerca da Esclerodermia, doença inflamatória autoimune, contribuindo não só para incentivar o tratamento e o diagnóstico precoce, mas também para a melhoria do bem-estar e para a inclusão social das pessoas com a doença.
Ademais, é válido salientar que a data escolhida, 29 de junho, coincide com o Dia Mundial de Conscientização da Esclerodermia.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 530/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 530/2023, de autoria do deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.
Histórico