
Parecer 971/2023
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dani Portela
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 457/2023, que institui o Dia Estadual do Manguebeat. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 457/2023, de autoria da deputada Dani Portela.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia Estadual do Manguebeat, a ser celebrado na data de 13 de março.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Manguebeat, a ser comemorado na data de 13 de março, em referência aos 30 (trinta) anos do manifesto "Caranguejos com Cérebro", quando jovens das camadas populares ligadas à vida nos manguezais criaram essa linguagem artística, com mistura de elementos de diversos gêneros musicais e ritmos regionais.
Para tanto, a proposta acrescenta o art. 58-D à Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de promover justa homenagem o Manguebeat, movimento que tem como símbolo o caranguejo, que é típico dos mangues pernambucanos e fonte de alimentação e renda para as comunidades locais.
Pode-se concluir que a iniciativa busca promover e homenagear o Manguebeat, movimento musical e artístico estreitamente vinculado a uma causa social, a conscientização sobre o quadro de miséria urbana e a vida nos manguezais.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 457/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 457/2023, de autoria da deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Histórico