Brasão da Alepe

Parecer 965/2023

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 415/2023, que institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 415/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa instituir a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em comento visa a instituir a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco, na perspectiva de conscientizar a população quanto à importância da prática, elemento essencial para dirimir preconceitos por falta de informações adequadas.

Desse modo, a Política tem por objetivos:

“I - informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo para a formação de consciência doadora na sociedade pernambucana;

II - contribuir para o aumento no número de doadores e para o aumento da efetividade das doações no estado;

III - promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;

IV - auxiliar os órgãos públicos estaduais no atendimento tempestivo de suas funções; e

V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais de saúde e da educação com relação ao tema.”

 

Verifica-se a função substancialmente educativa da iniciativa, tendo em vista estimular o debate público e a conscientização da sociedade pernambucana sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, diante do grave problema de escassez de doadores disponíveis para atender a demanda.

Para tanto, a proposta também estabelece as seguintes estratégias:

 

“ I - realização de campanhas de divulgação e conscientização;

 II - desenvolvimento de atividades, nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes, evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema;

III - adoção, nos cursos técnicos de nível médio, na área da Saúde, de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos;

IV - estímulo à elaboração de material didático escolar que contemple, de forma adequada a cada faixa etária estudantil, a temática relativa à Política; e

V - desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema da Política.”

 

       Podemos concluir que a propositura preza pela garantia do direito de todos à informação e à educação em saúde, além de fundamentar-se nos princípios da justiça social, da democracia e do respeito à dignidade humana.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 415/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 415/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/06/2023 13:11:15] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 17:54:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 17:54:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:10:38] PUBLICADO
[29/06/2023 16:57:27] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[30/06/2023 15:46:28] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.