
Parecer 965/2023
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 415/2023, que institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 415/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa instituir a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento visa a instituir a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado de Pernambuco, na perspectiva de conscientizar a população quanto à importância da prática, elemento essencial para dirimir preconceitos por falta de informações adequadas.
Desse modo, a Política tem por objetivos:
“I - informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo para a formação de consciência doadora na sociedade pernambucana;
II - contribuir para o aumento no número de doadores e para o aumento da efetividade das doações no estado;
III - promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;
IV - auxiliar os órgãos públicos estaduais no atendimento tempestivo de suas funções; e
V - promover a formação continuada de gestores e de profissionais de saúde e da educação com relação ao tema.”
Verifica-se a função substancialmente educativa da iniciativa, tendo em vista estimular o debate público e a conscientização da sociedade pernambucana sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, diante do grave problema de escassez de doadores disponíveis para atender a demanda.
Para tanto, a proposta também estabelece as seguintes estratégias:
“ I - realização de campanhas de divulgação e conscientização;
II - desenvolvimento de atividades, nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes, evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema;
III - adoção, nos cursos técnicos de nível médio, na área da Saúde, de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos;
IV - estímulo à elaboração de material didático escolar que contemple, de forma adequada a cada faixa etária estudantil, a temática relativa à Política; e
V - desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema da Política.”
Podemos concluir que a propositura preza pela garantia do direito de todos à informação e à educação em saúde, além de fundamentar-se nos princípios da justiça social, da democracia e do respeito à dignidade humana.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 415/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 415/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico