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Parecer 1006/2023

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 198/2023, que dispõe sobre a divulgação do termo de recebimento de obra, no sítio eletrônico do órgão executor e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 198/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de promover melhorias na redação do projeto de lei e retirar vícios de inconstitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.361, de 2 de setembro de 2014, que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Daniel Coelho, a fim de dispor sobre a divulgação do termo de recebimento de obra, no sítio eletrônico do órgão executor e dá outras providências.


 

2. Parecer do Relator

A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do art. 140, dispõe que o recebimento de obras, só poderá ocorrer após a expedição termo detalhado, elaborado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, atestando o cumprimento das exigências de caráter técnico e contratual.

Por seu turno, a Lei nº 15.361, de 2 de setembro de 2014, veda ao Poder Público Estadual a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.

A proposição em apreço altera o art. 1º da legislação estadual, a fim de alinhar-se ao dispositivo da Lei federal, incluindo a proibição da realização de eventos da entrega da obra antes da emissão do termo detalhado.

Além disso, fica estabelecido também que tais termos deverão ser disponibilizados para consulta em sítios eletrônicos oficiais.

Nesse sentido, nos termos da proposta, in verbis:

 

“Art. 1º A Lei nº 15.361, de 2 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º-A. Os termos detalhados de que trata o inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive relativos a recebimentos parciais ou provisórios, deverão ser disponibilizados para livre consulta pela população em sítio eletrônico oficial, tão logo tenham sido emitidos. (AC)

 

Art. 4º-A. Os termos detalhados de que trata o inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive relativos a recebimentos parciais ou provisórios, deverão ser disponibilizados para livre consulta pela população em sítio eletrônico oficial, tão logo tenham sido emitidos. (AC)

 

[...]”

 

 

Dessa forma, fica claro que a proposição em questão assegura disponibilização de termos detalhados sobre obras e serviços públicos para consulta pela população, contribuindo para a promoção da transparência no âmbito da Administração Pública.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 198/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 198/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[28/06/2023 13:05:26] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:33:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:33:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 02:56:50] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.