
Parecer 1010/2023
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
Entende-se por biomassa qualquer matéria orgânica de origem animal (zoomassa) ou vegetal (fitomassa). Existem diferentes formas e recursos tecnológicos para o aproveitamento energético da biomassa, desde a simples queima direta, passando por processos de gaseificação, ciclos de geração utilizando vapor ou gás, uso na forma de trabalho mecânico através do álcool combustível ou óleos vegetais, e também na forma de aproveitamento bioquímico, denominada biodigestor.
A proposição em análise visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. A iniciativa institui objetivos quanto à utilização de recursos de inovação tecnológica em biomassa, fundamentada em pesquisas, cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas, com o intuito de aumentar a oferta e diversificação da matriz energética renovável.
Para operacionalizar a Política, estão previstos os seguintes instrumentos:
“[...] Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:
I - a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;
II - a capacitação e a formação de profissionais especializados;
III - a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
IV - a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;
V - a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e
VI - a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa [...] ”
Verifica-se, desse modo, que a proposição em questão contribui para difundir o uso da biomassa para produção de bioenergia, haja vista que a atividade se revela como uma opção eficiente, integradora e com elevado potencial de desenvolvimento no Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 659/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico