Brasão da Alepe

Parecer 1010/2023

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco.

 

 

2. Parecer do Relator

Entende-se por biomassa qualquer matéria orgânica de origem animal (zoomassa) ou vegetal (fitomassa).  Existem diferentes formas e recursos tecnológicos para o aproveitamento energético da biomassa, desde a simples queima direta, passando por processos de gaseificação, ciclos de geração utilizando vapor ou gás, uso na forma de trabalho mecânico através do álcool combustível ou óleos vegetais, e também na forma de aproveitamento bioquímico, denominada biodigestor.

A proposição em análise visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. A iniciativa institui objetivos quanto à utilização de recursos de inovação tecnológica em biomassa, fundamentada em pesquisas, cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas, com o intuito de aumentar a oferta e diversificação da matriz energética renovável.

Para operacionalizar a Política, estão previstos os seguintes instrumentos:

     

“[...] Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

I - a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;

II - a capacitação e a formação de profissionais especializados;

III - a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;

IV - a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;

V - a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e

VI - a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa [...] ”

 

Verifica-se, desse modo, que a proposição em questão contribui para difundir o uso da biomassa para produção de bioenergia, haja vista que a atividade se revela como uma opção eficiente, integradora e com elevado potencial de desenvolvimento no Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 659/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[28/06/2023 12:56:51] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2023 18:20:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2023 18:20:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2023 03:01:16] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.