
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2900/2025
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual em homenagem aos profissionais de saúde.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 158-D. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual “Maio Verde”, dedicado em homenagens aos profissionais de enfermagem.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a ser realizado, anualmente, o Mês Estadual “Maio Verde”, em homenagem aos profissionais de enfermagem. A cor verde é utilizada para representar a profissão de enfermagem. Ela simboliza a paz, a tranquilidade, a cura e a saúde. A inserção dessa data busca valorizar essa categoria e reforçar sua importância nos serviços de saúde.
O profissional de enfermagem é responsável por acompanhar e cuidar do paciente em todas as etapas de seu processo de restabelecimento da saúde, bem como na educação e prevenção de doenças.
A enfermagem desempenha um papel importante no bem-estar do paciente, prestando assistência 24 horas por dia, executando os tratamentos prescritos, como alimentação, higienização e administração de medicamentos, além de oferecer orientação sobre prevenção de doenças e manutenção da saúde, proporcionando conforto também às famílias.
A American Nurses Association (ANA) define a enfermagem como uma ciência e uma arte, reconhecendo que o principal objetivo dessa profissão é cuidar dos problemas de saúde por meio de ações interdependentes, fundamentadas no suporte técnico e científico. Além disso, destaca a importância do enfermeiro como educador, no papel de prever doenças e oferecer cuidados individualizados e únicos a cada paciente.
Seja no centro cirúrgico, na emergência, nos programas de saúde pública, nos postos de saúde ou na formação de novos profissionais, a figura do profissional de enfermagem é fundamental.
Em reconhecimento a todos os enfermeiros e enfermeiras, técnicos, parteiras e auxiliares de enfermagem pelo seu trabalho e dedicação na área da saúde, apresento este projeto de Lei e solicito o valoroso apoio de meus Nobres Pares para a sua aprovação.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/05/2025 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |