
Parecer 1072/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 530/2023
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 530/2023, de autoria do deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado no dia 29 de junho.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada dispõe sobre a criação, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia.
Assim, de acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 180-B. Dia 29 de Junho: Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.”
Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público, na medida em que busca fomentar a disseminação da informação e do conhecimento a respeito dessa doença inflamatória que está ligada a fatores autoimunes, contribuindo para a inclusão social dos indivíduos com Esclerodermia e para incentivar o tratamento e o diagnostico precoce.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 530/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 530/2023, de autoria do deputado William Brigido.
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