Brasão da Alepe

Parecer 884/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária 659/2023

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Socorro Pimentel.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia.

2. Parecer do Relator

 

O Brasil possui um terço das florestas tropicais do planeta, a maior extensão contínua de terras aptas à agricultura energética e enorme potencial hídrico devido à formação geográfica, que possibilita montar uma matriz energética com base na geração hidroelétrica. Ademais, possui significativa experiência industrial na produção de combustíveis derivados da biomassa vegetal.

Nesse sentido, para fomentar uma sociedade sustentável, que utiliza fontes energéticas que causam menos impacto ao meio ambiente, o Projeto de Lei aqui analisado visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. Nos termos do parágrafo único do art. 1º, entende-se por biomassa “toda matéria orgânica de origem vegetal ou animal, incluindo resíduos agroindustriais e agropecuários, que possa ser utilizada como fonte de energia”.

A Política será conformada pelos seguintes instrumentos, nos termos do art. 4º da proposição:

Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

 

     I - a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;

 

     II - a capacitação e a formação de profissionais especializados;

 

     III - a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;

 

     IV - a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;

 

     V - a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e

 

     VI - a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa.

 

Conforme justificativa da autora da proposta, a adoção da Política possibilita a sustentabilidade energética e ambiental, o desenvolvimento regional e o aumento da eficiência de processos, além do uso de tecnologias de conversão de diferentes fontes de biomassas oriundas de produtos agrícolas e florestais.

Trata-se de proposição que se coaduna ao art. 225 da Constituição Federal, a fim de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio da diversificação da matriz energética pernambucana, ampliação da oferta de energia renovável e promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica, com o uso racional dos recursos naturais renováveis.

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 659/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[20/06/2023 16:24:54] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2023 20:35:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2023 20:35:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2023 01:21:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.