
Parecer 875/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL.
Autoria: Deputados Rodrigo Novaes e Waldemar Borges.
Parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2023, que acresce o inciso IV ao art. 220 da Constituição do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2023, de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Waldemar Borges, foi distribuída a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que acresce o inciso IV ao art. 220 da Constituição do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
O Sisar (Sistema Integrado de Saneamento Rural) tem como propósito levar água de qualidade para os cidadãos pernambucanos residentes no meio rural. Seus principais objetivos são os seguintes: universalizar o acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; fortalecer o modelo de gestão compartilhada dos sistemas de abastecimento de água nas comunidades rurais; e melhorar a qualidade de vida dessa população, gerando emprego e renda a partir da oferta regular de água de qualidade.
A proposição em análise altera o art. 220 da Constituição do Estado, acrescentando o inciso IV ao seu texto, de modo a incluir o Sisar entre os instrumentos de gestão dos recursos hídricos. A iniciativa justifica-se em razão da densidade social dessa política pública, assim como do seu caráter estruturante.
Isto posto, verifica-se que a iniciativa visa à promoção de políticas públicas que assegurem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio da garantia, no meio rural, de acesso ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que a Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2023, de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Waldemar Borges.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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