Brasão da Alepe

Parecer 452/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 323/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem nº 32/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 323/2019, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.

O projeto de lei institui o Programa Criança Alfabetizada.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Todo serviço público pode ser entendido como atividade material cuja atribuição é dada por lei ao Poder Público, que o exerce diretamente ou por meio de seus delegados, tendo como objetivo atender às demandas de interesse coletivo. Nesse conceito se enquadra o fornecimento da educação.

O ensino é uma atividade essencial à sociedade, pois inclui a atividade de preparar as futuras gerações para construir uma sociedade justa e livre. Melhorar a qualidade do ensino é um grande desafio da escola brasileira. Encontrar os meios para tanto não é tarefa fácil, demanda muita reflexão e estudo de diversas variáveis, tais como metodologias pedagógicas, modo de qualificação de professores, escolha de avaliações de desempenho, montante de investimento necessário.

É nesse contexto que o presente Projeto de Lei visa aprovar o Programa Criança Alfabetizada. Um dos maiores gargalos da educação brasileira está nos anos iniciais de aprendizado, quando a criança deve aprender a codificar e decodificar sons em símbolos, e a partir daí adquirir conhecimentos mais profundos. É buscando melhorar os resultados pedagógicos dos estudantes pernambucanos na mais tenra idade que o presente Projeto é apresentado.

Como base primordial do projeto, é previsto um sistema de recompensas por meio da instituição do Prêmio Escola Destaque, destinado às escolas públicas municipais que tenham obtido os melhores resultados de alfabetização no ano anterior segundo o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE). Serão contempladas com oitenta mil reais até cinquenta escolas que alcançarem as melhores notas no sistema de avaliação. Visando melhorar também a situação das escolas com resultados negativos, receberão investimento de quarenta mil reais as cinquenta unidades de ensino com piores índices pedagógicos.

de acordo com o art. 5º da proposição, poderão contribuir com o Programa instituições públicas e privadas, de modo que a contribuição particular é reconhecida e que pode ocorrer por meio da disponibilização de profissionais, de espaços ou mesmo de valores financeiros.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 323/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que visa combater o analfabetismo infantil em Pernambuco por meio da criação do Programa Criança Alfabetizada.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 323/2019 de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[25/06/2019 13:52:48] ENVIADA P/ SGMD
[25/06/2019 18:14:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/06/2019 18:14:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/06/2019 12:07:26] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.