
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2873/2025
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar protetores auriculares atenuadores de ruído aos alunos com TEA.
Texto Completo
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...................................................................
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§ 2º .........................................................................
I - maior tempo para realização das atividades de avaliação e provas, de acordo com suas necessidades; (NR)
II - prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de tempo integral ou de referência da rede pública do Estado de Pernambuco, respeitados o quantitativo total de vagas ofertadas e o direito de rematrícula dos alunos já integrantes da instituição; e (NR)
III - acesso a protetores auriculares atenuadores de ruído, devidamente certificados e adequados às necessidades das crianças com hipersensibilidade auditiva e projetados para reduzir o ruído ambiental, permitindo às crianças com TEA se concentrem melhor nas atividades escolares, desde que seja comprovada a necessidade, mediante apresentação de laudo médico ou psicológico, emitido por profissional legalmente habilitado. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar protetores auriculares atenuadores de ruído aos alunos com TEA.
A medida proposta tem por objetivo garantir a qualidade na vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentam sensibilidade auditiva. Essa característica está presente na vida das crianças, adolescentes e até mesmo adultos. Essa condição, não significa escutar mais, mas sim, se incomodar com ruídos, sons e barulhos que ocasionam estresse e irritação.
Não é raro observar crianças que tem algum diagnóstico de TEA ou outras comorbidades, utilizarem as mãos para obstruir a entrada do som nos ouvidos com gestos de inquietação e incomodo. Sons do dia a dia, como por exemplo: televisão, eletrodomésticos, automóveis e locais públicos, faz com que a pessoa se irrite e até mesmo tenha fobia, devido a intolerância causada pelo TEA.
As pessoas que convivem com o autismo, podem conviver também com a hipersensibilidade auditiva. Nessa linha, observa-se a necessidade dos fones antirruídos como protetores auriculares, abafadores de ruídos, que são utilizados para reduzir drasticamente os ruídos, amenizando o incomodo causado pelo excesso de barulho.
Os protetores auditivos ou abafadores de ruídos, podem ser utilizados por todos aqueles portadores do TEA que desejam ter uma sensação de conforto auditiva maior. A medida ora proposta vem no sentido de assegurar aos alunos com TEA esse importante instrumento de inclusão social, de forma a possibilitar, ainda, um melhor desempenho dos beneficiários no ambiente escolar.
Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/05/2025 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |