
Parecer 890/2023
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 659/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei no 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
1.2-A proposição ora analisada tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre a este colegiado, então, analisar o mérito da propositura.
2. Parecer do Relator
2.2-A proposição em tela busca instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia, com o objetivo de promover a diversificação da matriz energética, fomentar o uso sustentável dos recursos naturais e contribuir para o desenvolvimento econômico e social, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.3-Nos termos da proposição, entende-se por biomassa “toda matéria orgânica de origem vegetal ou animal, incluindo resíduos agroindustriais e agropecuários, que possa ser utilizada como fonte de energia”. Nesse sentido, com intuito de diminuir a dependência energética de fontes não renováveis e diminuir os impactos ambientais, o uso da biomassa se apresenta como uma das melhores alternativas para produção de biocombustíveis.
2.4-Supracitada política propõe diversificar a matriz energética pernambucana, promover a sustentabilidade ambiental, social e econômica, incentivar a utilização de resíduos agroindustriais e agropecuários para a geração de energia e contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, entre outros objetivos.
2.5-A proposição também estabelece as seguintes diretrizes a serem seguidas pela Política em questão: a sustentabilidade ambiental, social e econômica, o aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis, a promoção da igualdade de oportunidades e a inclusão social, o fomento à economia circular e o estímulo à cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas. E, para viabilizar ações e atividades sustentáveis são propostos instrumentos como a criação de programas de financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa, a formação de profissionais especializados, a promoção de parcerias, convênios, incentivos fiscais e tributários, entre outros.
2.6-Portanto, diante da importância da proposta para a promoção do desenvolvimento rural baseado no fornecimento de matéria-prima à base de biomassa, matriz sustentável que poderá ser utilizada na própria produção rural, esta relatoria recomenda a aprovação do Projeto de lei nº 659/2023.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante das recomendações expendidas pelo relator este Colegiado Técnico opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 659/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Plenarinho III, vinte de junho de 2023.
Deputado Doriel Barros – Presidente
Deputada Débora Almeida
Deputado Luciano Duque - Relator
Deputado Nino de Enoque
Histórico