
Parecer 888/2023
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 441/2023 E Nº 458/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei: Deputada Simone Santana e Deputado Doriel Barros
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 441/2023 e Nº 458/2023, que dispõe sobre a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.
1.2-A finalidade precípua da proposta é criar a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade, no Estado de Pernambuco.
1.3-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os referidos Projetos de Lei foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, proposto pelo Colegiado, a fim de expurgar dispositivos inconstitucionais e unir, em um único texto, os dispositivos compatíveis de ambos os projetos, que possuíam matérias semelhantes. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-As sementes crioulas são aquelas desenvolvidas, adaptadas ou produzidas por agricultores familiares, assentados por programa de reforma agrária, quilombolas, indígenas ou povos e comunidades tradicionais, que apresentem características próprias que as diferenciem de variedades comerciais e que não sejam oriundas de manipulação por engenharia genética nem outros processos de desenvolvimento industrial ou manipulação em laboratório.
Uma vez que advêm de variedades adaptadas às condições locais do ambiente onde são cultivadas, as sementes crioulas representam material genético de grande importância para os pequenos agricultores, constituindo a sua base alimentar e cultural. Assim, torna-se fundamental a manutenção, a conservação e o resgate das mesmas.
2.2-Nesse sentido, o Substitutivo aqui analisado visa a criar a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade. A proposta relaciona conceitos, diretrizes, objetivos, e instrumentos a serem adotados por parte do Poder Público nas ações voltadas à conservação de sementes crioulas no Estado de Pernambuco.
2.3-Com isso, a iniciativa contribui para promover atividades de conservação e utilização sustentável da agrobiodiversidade no Estado de Pernambuco, essenciais para as estratégias de desenvolvimento rural sustentável, de promoção da segurança alimentar e nutricional e de sustentabilidade ambiental no Estado, o que deixa claro a relevância da proposta.
2.4-Diante dessas considerações, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária nº 441/2023 e nº 458/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.
Plenarinho III, vinte de junho de 2023.
Deputado Doriel Barros – Presidente
Deputado Luciano Duque – Relator
Deputada Débora Almeida
Deputado Nino de Enoque
Histórico