
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2871/2025
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Alimentação.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 312-F. Dia 16 de outubro: Dia Estadual da Alimentação.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Estadual da Alimentação, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância de práticas alimentares saudáveis, da segurança alimentar e nutricional e do combate à fome e à desnutrição.
A alimentação é reconhecida como um direito fundamental, essencial para a dignidade, a cidadania e a promoção da saúde. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6°, inclui a alimentação no rol de direitos sociais.
Além disso, a Carta Magna, em seu art. 227, impõe ao Estado o dever de assegurar às crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, o direito à alimentação, como forma de garantir o pleno desenvolvimento.
A escolha da data para inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco coincide com o Dia Mundial da Alimentação e está ancorado em quatro pilares: melhor nutrição, melhor produção, melhor ambiente e melhor qualidade de vida.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/05/2025 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |