
Parecer 901/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 204/2023
Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Polícia Militar de Pernambuco e do Policial Militar do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 204/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e do Policial Militar do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 11 de junho.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017 para criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e do Policial Militar do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 11 de junho.
Assim, de acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 165-E. Dia 11 de junho: Dia Estadual da Polícia Militar de Pernambuco e do Policial Militar do Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público, na medida em que busca homenagear e reconhecer o valor da instituição Polícia Militar de Pernambuco e do Policial Militar de Pernambuco para a garantia da segurança e do bem-estar do cidadão, bem como da ordem pública.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 204/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 204/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.
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